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Auxílio-Doença conta como tempo para aposentadoria
29/06/2008

Os segurados que vão pedir a aposentadoria por idade, mas não cumpriram o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podem ser beneficiados por uma nova decisão da Justiça Federal.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, reconheceu como válida a contagem do período de recebimento do auxílio-doença como tempo de contribuição para aposentadoria.

Para se aposentar por idade o segurado precisa ter, além da idade mínima (65 anos para homens e 60 para mulheres), um certo número de contribuições. Se essa carência não for cumprida, o benefício é negado pelo INSS.

"A Justiça, no entanto, decidiu, acertadamente, que o segurado pode incluir o tempo de recebimento do auxílio-doença na contagem da contribuição", comentou Gustavo Alves, presidente do Iape (Instituto do Advogados Previdenciários de São Paulo).

Carência
Quando o segurado pede a aposentadoria por idade no posto do INSS, é feita a verificação apenas dos meses de contribuição para confirmar se a carência foi cumprida ou não. Em 2008, de acordo com a tabela do INSS, a carência para a aposentadoria por idade é de 13 anos e meio para os segurados inscritos no INSS até 24 de julho de 1991.

Até 2011, essa exigência aumenta seis meses por ano, até chegar a 15 anos.

Para os segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991, a exigência é de, no mínimo, 15 anos de contribuição.

"O avanço é que, para a Justiça, essa carência agora inclui as contribuições e também o tempo de recebimento de algum benefício por incapacidade", disse Alves.

A decisão da TNU acabou com uma polêmica na Justiça. No TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que inclui São Paulo e Mato Grosso do Sul, a ação de um segurado do juizado de Osasco foi julgada em favor do INSS, e a contabilização do tempo de auxílio não foi aceita. Já a Turma Recursal do Rio Grande do Sul, no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), adota como válida a contabilização do tempo de auxílio para o cumprimento da carência no pedido da aposentadoria por idade.

(27/06/2008 - Agora São Paulo, notícia obtida no site da AASP - www.aasp.org.br)

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