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Ainda há tempo para recuperar as perdas da caderneta de poupança
18/07/2008

Com a implantação dos Planos Econômicos pelo Governo Federal, milhares de poupadores deixaram de receber os rendimentos devidos em suas cadernetas de poupança.
Ainda há tempo para quem tinha caderneta de poupança em 1989, 1990 e 1991 recuperar perante a Justiça as diferenças não creditadas, acrescidas de juros e correção monetária.
Para ingressar com o pedido judicialmente basta ter os extratos das contas poupança dos seguintes períodos:

Plano Verão – (junho e julho de 1989)
Plano Collor I – (março, abril e maio de 1990)
Plano Collor II – (janeiro e fevereiro de 1991)

- Tem direito a essas diferenças toda pessoa física ou jurídica que possuía caderneta de poupança, em qualquer agência bancária, com aniversário na primeira quinzena de cada mês.

- O ajuizamento de ações pleiteando diferenças em nome de pessoa já falecida é possível desde que o autor (a) comprove a condição de herdeiro(a) ou viúvo(a).

- Importante ficar alerta para o prazo de prescrição das referidas ações.
(até 31/12/2008 para o Plano Verão; até 31/01/2010 para os Planos Collor I e II)

Maiores esclarecimentos contatar a Dra. Maria Alice
(maria.alice@contabilidadericardolopes.com.br ou pelo telefone (13) 3232-4734)


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