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STF proíbe Estados de interrogar por vídeo
31/10/2008

Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam ontem inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que autorizava a realização de interrogatórios por videoconferência. A medida era usada para ouvir presos considerados perigosos . "Nada contra a videoconferência", afirmou a ministra Cármen Lúcia. "Mas estamos tratando de um caso específico, com base em uma legislação estadual", acrescentou. Segundo a Constituição, só a União pode legislar sobre processo penal.

Alguns ministros foram além e, durante o julgamento, opinaram que os acusados têm o direito de prestar depoimento pessoalmente ao juiz e não por meio de um equipamento de videoconferência. O ministro Ricardo Lewandowski observou que o interrogatório é talvez a primeira e última vez que um acusado tem a possibilidade de se defrontar com o juiz. O decano do Supremo, Celso de Mello, observou que o interrogatório é um ato de defesa.

A decisão foi tomada em julgamento de um pedido de habeas corpus de Danilo Ricardo Torczynnowski, que foi condenado por roubo e prestou depoimento por videoconferência. Os ministros do STF declararam nulo o processo e determinaram a soltura do preso.

De acordo com os ministros do Supremo, há outros Estados que editaram leis sobre videoconferência e, se contestadas, essas regras serão declaradas inconstitucionais. O STF deverá comunicar o Senado sobre o resultado do julgamento para suspensão da lei paulista.

Fonte: Estado de São Paulo, 31/10/2008.




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