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STF nega liminar contra compensação para poupanças
13/03/2009

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta quinta-feira (12/03) liminar pedida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para suspender qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição possíveis perdas em decorrência dos os planos econômicos e monetários editados pelo governo brasileiro de 1986 a 1991- planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II – até que o STF unifique sua jurisprudência sobre o tema.

Segundo a Consif, estão em curso na Justiça estadual e federal mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, reclamando o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. O custo potencial de tais ações atingiria mais de R$ 180 bilhões. Somente as ações relativas à Caixa Econômica Federal (CEF) totalizariam R$ 35 bilhões, valor que corresponde a cerca de três vezes o patrimônio da instituição.

O ministro relator encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República e só após receber parecer daquele órgão vai decidir sobre a admissibilidade da ação ajuizada pela Consif.

Fonte: Correio Braziliense, 12/03/2009.


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