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Receita Federal do Brasil baixa a inscrição do CNPJ de empresas inativas
02/06/2010

De acordo com a IN (Instrução Normativa) nº 1.035, publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 31 de maio de 2010, a RFB (Receita Federal do Brasil) baixou aproximadamente 3,5 milhões de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de empresas inativas. A ação abrange apenas as empresas cuja inaptidão ocorreu até 31 de dezembro de 2008.

As pessoas jurídicas baixadas estavam na situação cadastral de inapta (Omissa Não Localizada, Omissa Contumaz e Inexistente de Fato). A partir dessa medida, tais empresas estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela RFB. Elas estarão isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.

As pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de Imposto de Renda referente aos exercícios de 2006 a 2009, ano base 2005 a 2008, por fazerem parte de uma empresa inativa, estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Declaração da Pessoa Física, desde que a única condição para a obrigatoriedade seja essa participação.

Para consultar as inscrições no CNPJ baixadas nos termos dessa IN, acesse o site da Receita, na opção: "Emissão do comprovante de inscrição e de situação Cadastral".

Acesse a Instrução Normativa nº 1.035, de 31 de maio de 2010.



Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo


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