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Nota Fiscal Paulista paga 23,6% menos a cada contribuinte
24/05/2011

O sucesso da Nota Fiscal Paulista reduziu em 23,6% o valor médio dos créditos tributários devolvidos aos contribuintes no último ano. Criado em 2007 pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo com o objetivo de reduzir a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o programa restitui parte do ICMS pago na transação ao contribuinte que exige a nota fiscal. O valor médio do crédito devolvido em 2010 foi de R$ 175,63 e, no ano anterior, de R$ 134,17.

Nesse período, o número de contribuintes que aderiram ao programa cresceu 50,7%, de 6,798 milhões para 10,248 milhões, enquanto o valor total dos créditos distribuídos aumentou num ritmo bem menor: 15,2%, de R$ 1,194 bilhão em 2009 para R$ 1,375 bilhão no ano passado. "O programa se democratizou e o valor médio da devolução se reduziu em razão do sucesso, porque cresceu o número de pessoas beneficiadas", observa o coordenador do programa Nota Fiscal Paulista, Valdir Savioli.

Para o consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes, Fábio da Silva Oliveira, do ponto de vista individual, o programa já foi bem melhor para o contribuinte. Ele aponta dois fatores que explicam a redução do valor médio do crédito devolvido. O primeiro deles foi o aumento do número de contribuintes que aderiram ao programa. Como os créditos restituídos correspondem a 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcionalmente ao valor da transação efetuada, quanto maior o número de pessoas que pedem nota fiscal, menor é a fatia do bolo a que têm direito. O segundo fator que contribuiu para a redução do valor médio do crédito restituído foi o programa de substituição tributária implementado pelo próprio governo.

Para reduzir a sonegação de ICMS, especialmente nas cadeias produtivas muito longas, a Secretaria da Fazenda mudou as regras do ICMS. O imposto passou a ser recolhido na indústria e não mais no comércio. Isso contribuiu para que o total de crédito a ser distribuído diminuísse. "Nesse sistema, a indústria recolhe por toda a cadeia, até o consumidor final.

Como muitos produtos entraram na substituição tributária nesses últimos anos, um número crescente de varejistas não precisa recolher o ICMS, pois o imposto já foi quitado pelo fabricante. Com isso, o consumidor não recebe os créditos ao pedir a nota fiscal", explica o consultor. Setores. Entre os setores nos quais a restituição não funciona na prática, Oliveira aponta os postos de gasolina. Como a tributação do álcool, da gasolina, do gás e do diesel ocorre nas etapas de refino e produção, o abastecimento na bomba não gera ICMS a recolher, muito menos dá direito de créditos ao consumidor.

Também nesse rol estão os supermercados, que têm muitos produtos em regime de substituição tributária; concessionárias de veículos; farmácias; lojas de materiais de construção; produtos de limpeza; higiene pessoal; alimentos e perfumaria.

Em contrapartida, o consultor ressalta que os setores mais geradores de créditos de ICMS ao consumidor são lojas de roupas, calçados, joias, acessórios, móveis, óticas e restaurantes. Na análise de Oliveira, quem tira maior vantagem hoje do programa é o próprio governo, que consegue reduzir a sonegação de imposto de setores importantes com a atuação do consumidor que exige a nota fiscal.

Para Saviolli, da Fazenda, é um exagero dizer que o programa já foi melhor para o consumidor que exige nota fiscal. "Esse continua sendo um programa de redução de carga tributária", ressalta o coordenador. "Os créditos são bons e há sorteios", pondera ele. Além dos créditos, mensalmente o programa faz sorteios, distribuindo prêmios em dinheiro que somam R$ 17 milhões. Nos meses em que há datas comemorativas, o valor mensal sobe para R$ 17,3 milhões.

Fonte: Estadao.com.br




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