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Empresa com venda de drogas/medicamentos deverá ter um farmacêutico responsável técnico
19/08/2013

A empresa ou o estabelecimento que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, a venda, o fornecimento, a dispensação, a distribuição de drogas e medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.

As empresas ou estabelecimentos deverão apresentar o horário de trabalho do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico e de cada farmacêutico assistente técnico, tantos quanto forem necessários à prestação da assistência farmacêutica, durante todo o horário de funcionamento.

Será afixada em local visível ao público, dentro da empresa ou estabelecimento, a certidão de regularidade técnica emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF), indicando-se o nome e o horário de trabalho do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico, bem como de seus farmacêuticos assistentes técnicos ou de seus farmacêuticos substitutos.

(Resolução CFF nº 577/2013 - DOU 1 de 19.08.2013)

Fonte: Editorial IOB


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