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IRPJ/CSL - Serviços de fisioterapia e fonoaudiologia20/01/2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, desde 1º.01.2009, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e fonoaudiologia os percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos, o percentual será de 32% para ambos os casos.
(Solução de Consulta Cosit nº 60/2013 - DOU 1 de 20.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
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