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Rede social deve excluir perfil falso de empresa e fornecer dados do criador
31/07/2015

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão cautelar que obriga uma rede social a excluir perfil falso criado em nome de uma empresa e fornecer os dados necessários para localizar o impostor. A rede social alegou não possuir os dados requeridos uma vez que, para o cadastro no site, só é preciso informações básicas e, por isso, estaria impossibilitada de fornecê-los. Ainda, afirmou que o armazenamento dos dados seria uma afronta à garantia constitucional de direito à intimidade e à vida privada.

No entanto, a rede social mostrou o contrário quando arguiu no processo que "com relação à determinação de indicação do provedor de internet responsável pela conexão utilizada pelo usuário, afirma que, com a indicação dos IPs disponibilizados, a agravada pode facilmente obter essa informação, por meio de simples verificação no site de consulta de registros de domínios http://registro.br/".

Portanto, o relator do caso, desembargador substituto Saul Steil, destacou: "Então, se a verificação no site de consulta pode ser efetuada pela empresa agravada, com a indicação dos IPs disponibilizados, da mesma forma o agravante tem acesso a tais informações e deve prestá-las no prazo determinado, afinal o comando de apresentação de dados foi direcionado ao agravante." A decisão foi unânime (AI n. 2014.082012-0).


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